sábado, 15 de novembro de 2008

Pobre Escola Privada.

A nova redação do artigo 6º da Constituição Federal dada pela Emenda Constitucional 26 de 2000 dispõe :” São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” Um direito social é um dever do Estado.

É desejo de todos os pais, proporcionar uma boa educação a seus filhos e se o Estado , ao cumprir esse seu dever social, não a oferece , eles tem que busca-la na rede privada de ensino.Já o artigo 6º da Lei 9.870/99 dispõe: “ São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

§ 1º - O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.”

Não me vou deter em analisar a péssima educação , na quase totalidade, oferecida pelo Estado. Isso é assunto por demais discutido. Quero apenas ressalvar as ilhas de excelência como , por exemplo, o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco. Por que não são todas assim?

Tampouco quero fazer apologia à qualidade do ensino oferecida por várias escolas particulares do Recife. Cumpre-me apenas expressar minha indignação contra o absurdo, protegido pelo Estado, que é a Lei 9.870/99 que cerceia qualquer ação por parte das escolas privadas contra a inadimplência no pagamento das mensalidades escolares, salvo a recusa a matricular o aluno inadimplente no ano letivo seguinte. É perfeitamente possível a um aluno, pagar a matricula e cursar todo o ano letivo sem pagar nenhuma outra mensalidade devida.

As instituições privadas de ensino, na sua grande maioria, não existiriam se o Estado oferecesse uma educação de padrão elevado, com professores competentes e bem remunerados, classes reduzidas, currículo atualizado, disciplina e segurança. Mas, se existem, tem que ser respeitadas como negócio. Escola privada não é casa de caridade, escola privada não é instituição filantrópica, se bem que a maioria destina uma determinada quantidade de bolsas , totais ou parciais, a alunos de menor poder aquisitivo. Escola privada, como todo e qualquer negócio tem como objetivo remunerar o capital investido por seus sócios.

Um individuo que não pague um titulo de crédito pode te-lo protestado com todas as restrições subseqüentes; se comprar um bem a prazo e não pagar as prestações, pode te-lo arrestado. Já a escola, nem mandar uma carta pelo aluno, ao seu pai, cobrando pode, pois assim estaria constrangendo o estudante.

É verdade que muitos pais podem passar por situações de dificuldade financeira: doença, perda de emprego, etc e, na maioria dos casos contarão com a solidariedade das escolas. Mas o que se vê são pais trocando de carros, vestindo-se na moda, viajando a lazer, não deixando de ir a shows e restaurantes, filhos com celulares e tênis caros, etc e não pagarem as mensalidades escolares.

Às escolas privadas sobra a crítica pelo custo das mensalidades, ou por qualquer outra coisa que distoe da perfeição no serviço que deveria ser dever do Estado.

Quando um mínimo de proteção, com a criação de um cadastro de inadimplentes, é cogitada, as críticas são imensas. Tem mais as escolas que se protegerem dos pais caloteiros, que não abrem mão dos seus luxos e confortos, exigem um ensino de qualidade para seus filhos e não pagam o que devem. Além disso, se já não o estão fazendo, deveriam discutir a constitucionalidade da Lei 9.870, que protegendo o calote, em ultima instancia, estará levando, também, à degradação do ensino privado pois sem recursos, não investirão na qualificação e reciclagem dos seus professores a quem oferecerão menores salários com turmas maiores (já temos hoje escolas privadas com turmas de mais de 50 alunos) , não investirão no aprimoramento de suas instalações que sofrerão manutenção de qualidade inferior, etc.

Quem sabe, no final, quando todas as escolas estiverem no mesmo nível, possa o Estado dizer que oferece educação idêntica aquela oferecida pelas instituições privadas.

Deus nos livre!

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